REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 1.011 de 1º de dezembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, Operadores de Máquinas Pesadas, para atender interesse público vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.011 de 1º de dezembro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar Operadores de Máquinas Pesadas, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, para atender demandas na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca do Município.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.011 de 1º de dezembro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º Nos termos do artigo 1º desta Lei, poderão ser contratados pelo Poder Executivo Municipal até 03 (três) Operadores de Máquinas Pesadas para atuação na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU e Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca – SMAP.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.011 de 1º de dezembro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 4º A contratação de Operadores de Máquinas Pesadas para atender demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SMOU e da Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca – SMAP, observará regime de 40 horas semanais e vencimento base conforme Anexo I”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
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