Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 002-2022=Redação Final

Data de publicação 25/01/24 18:11

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2022,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar a vigência da carga horária especial de verão nas repartições públicas municipais, prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 947, de 10 de dezembro de 2021.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência da carga horária especial de verão, com jornada única de 06 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nas repartições públicas municipais, prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº 947, de 10 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º A carga horária especial de verão prevista 2º da Lei Municipal nº 947, de 10 de dezembro de 2021, vigerá até 18 de março de 2022 e será cumprida entre 08h e14h.

 

Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 947, de 10 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.