REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o §1º, do artigo 15 e o inciso I, do artigo 124, ambos da Lei Municipal nº. 452, de 14 de julho de 2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 452, de 14 de julho de 2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 …………………………………………………………………..
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Art. 124 ………………………………………………………………….
I – por um dia, em cada ato de doação de sangue, limitado em até 03 (três) dias ao ano;
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h