REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023,
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Concede reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos, cargos de confiança, pensionistas e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de São José do Norte-RS.
Art. 1°. Fica assegurado a reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos, cargos em comissão, pensionistas e agentes políticos, do Poder Legislativo do Município de São José do Norte-RS.
Art. 2°. A reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos, servidores ativos, inativos, efetivos, cargos de confiança e pensionistas de que trata o art. 1º desta lei, será no percentual total de 6,47 % (Seis virgula quarenta e sete por cento) a contar, do mês de janeiro de 2023.
Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas na legislação aplicável.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
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