REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Institui o Plano de Manejo do REVIS Molhe Leste no Município de São José do Norte.
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Manejo do REVIS Molhe Leste do Município de São José do Norte.
Parágrafo Único. Estão sujeitos às disposições desta Lei todos os órgãos e entidades do Município, bem como os demais agentes públicos ou privados que desenvolvam serviços e ações na área do Refúgio de Vida Silvestre do REVIS Molhe Leste, assim como na respectiva área de amortecimento.
Art. 2°. Para efeitos desta Lei, deve ser observado o Relatório Técnico do Refúgio da Vida Silvestre do Molhe Leste da Barra de Rio Grande e todas as prerrogativas históricas, diagnósticos, zoneamentos ambientais, proposições de integração, instrumentos de Gestão Territorial e os respectivos programas dispostos nesta lei como anexo único.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h