Projeto de Lei Complementar nº 001-2021=Redação Final

Data de publicação 24/04/23 22:09

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE

Rio Grande do Sul – Brasil

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

 

Altera a Subseção II da Seção III, do Capítulo V e a Tabela XIV da Lei Municipal Complementar 05/2011 e dá outras providencias.

 

 

Art. 1º. Esta Lei altera a subseção II da seção III, do capítulo V e a tabela XIV da Lei Municipal Complementar 05/2011.

 

            Art. 2º. Os artigos 215 e 216 da Lei Municipal Complementar nº 05/2011 passam a vigorar com o seguinte texto:

Art. 215 a taxa de serviços diversos tem como fato gerador os seguintes serviços:

I – Apreensão e depósito:

  1. de animais;
  2. de mercadorias ou objetos de qualquer natureza.

II – Retirada de entulhos em via pública.

III – Serviços de Cemitério.

  • 1º – São isentos da cobrança de taxa de serviços diversos referente ao inciso II do art. 2015:
  1. O recolhimento de entulho proveniente de imóveis pertencentes aos órgãos municipais da administração direta e suas respectivas autarquias e fundações;
  2. O recolhimento de entulho proveniente de imóveis residenciais caracterizados como unidades autônomas cujos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título comprovem a sua condição de baixa renda, conforme regulamentação do município, na frequência máxima de uma vez por mês por requerente;
  3. Nos casos de entulhos descartados em Unidades de Descarte previamente indicadas pelo município.
  • 2º fica reduzida em 30% (trinta por cento) o valor corresponde aos serviços de Cemitério, quando estes forem realizados nos Cemitérios do Interior Município.
  • 3º Os contribuintes somente poderão depositar os entulhos em vias públicas após a solicitação e pagamento da referida taxa;

Art. 216 A arrecadação das taxas de que trata esta subseção será feita, antecipadamente, segundo as condições previstas em regulamento, e de acordo com a Tabela XIV, anexa a este Código.

 

Art. 3º. A tabela XIV passa a vigora com a seguinte redação:

TABELA XIV

Da Taxa de Serviços Diversos

Item Descrição da Atividade VRM
1.0 Pela apreensão:  
1.1 De Animais (por unidades) 1
1.2 De mercadorias ou objetos de qualquer natureza (por

unidade ou espécie)

1
2.0 Retirada de entulhos  
2.1 Até 1/2 m³ 0,12
2.2 Acima de 1/2 m³ até 1 m³ 0,5
2.2 Acima de 1 m³ até 2 m³ 1
2.3 Acima de 2 m³ até 3 m³ 1,5
2.4 Acima de 3 m³ até 10 m³ 2
3.0 Serviços de Cemitério  
3.1 Sepultamento em Catacumbas  
3.1.1 De adulto por quatriênio 10
3.1.2 De anjo por quatriênio 7,5
3.2.3 De catacumba e jazigos perpétuos 10
3.2 Renovação (Reforma)  
3.2.1 De cova rasa por quatriênio 10
3.2.2 De catacumba de anjo e adulto 7,5
3.3 Perpetuidade C  
C
B
B
A
3.3.1 De catacumba de adulto 2,20×1,20 tipo “A” 150
3.3.2 De catacumba de adulto 2,20×1,20 tipo”B” 200
3.3.3 De catacumba de adulto 2,20×1,20 tipo “C” 175
3.3.4 De catacumba de anjo 1,00×1,20 120
3.3.5 De terrenos para jazigo 2,20×1,20 400
3.3.6 De perpetuidade de gavetas e ossuários 50
3.4 Serviços Diversos  
3.4.1 De exumação de restos mortais 5
3.4.2 De colocação de grades ou pedras 2
3.4.3 De construção de mausoléus 2
3.4.4 De abertura e fechamento de catacumbas 10
3.4.5 De entrada de ossadas no cemitério 5
3.4.6 De retiradas de ossadas 5
3.4.7 De ocupação de ossuário por 5 anos 5
3.4.8 Taxa de sepultamento 10
3.4.9 Licença para construção 2

 

Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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