REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera Anexo 6, da Lei Complementar Municipal nº 017/2019, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre a ordenação territorial do Município de São José do Norte e sobre a política de desenvolvimento municipal e de expansão urbana, aprova o Plano Diretor Municipal Participativo e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Anexo 6 – DIRETRIZES DE OCUPAÇÃO DO SOLO – REGIME URBANÍSTICO, subitem REGIME URBANÍSTICO, tabela ZPMG – ZONA DA PRAIA DO MAR GROSSO, da Lei Complementar Municipal nº 017/2019, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre a ordenação territorial do Município de São José do Norte e sobre a política de desenvolvimento municipal e de expansão urbana, aprova o Plano Diretor Municipal Participativo e dá outras providências.
Art. 2º A tabela ZPMG – ZONA DA PRAIA DO MAR GROSSO, constante no subitem REGIME URBANÍSTICO do Anexo 6 – DIRETRIZES DE OCUPAÇÃO DO SOLO – REGIME URBANÍSTICO, da Lei Complementar Municipal nº 017/2019, de 10 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
C1 | C2 | C3 | |
Item | Especificação | Parâmetro | |
L1 | Altura das edificações | Até 02 pavimentos | 7 m1 |
L2 | Altura das edificações | Até 03 pavimentos | 10 m2 |
L3 | Taxa de ocupação | Máxima. | 70% |
L4 | Taxa de impermeabilização | Máxima. | 80% |
L5 | Recuo de frente | 4,00m3 | |
L6 | Afastamentos laterais | 1,5m4 |
I – em L1-C3 para edificações localizadas até 300 metros da base da duna oceânica de referência frontal a leste, relacionado à área da Restinga Litorânea;
II – em L2-C3 para edificações localizadas a mais de 300 metros da base da duna oceânica de referência frontal a leste, relacionado a área da Restinga Litorânea;
III – em L5-C3 há condicionamento ao estudo prévio de entorno;
IV – em L6-C3 poderá ser admitido apenas um recuo lateral, exclusivamente para lotes com testadas inferiores a 10 metros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h