DECRETO LEGISLATIVO Nº 054/2020
“Decreta Ponto Facultativo no
Poder Legislativo Municipal.”
Jorge Luiz Ritter Penteado, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, com o Regimento Interno da Casa Legislativa e demais normas pertinentes, bem como, em consonância com a Lei Ordinária Municipal n° 492/2008 e em simetria com o Decreto Municipal n° 15.342/2019.
DECRETA:
Art.1° Fica decretado, PONTO FACULTATIVO, na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, em razão das festividades de final de ano.
Art.2º. A compensação das horas não trabalhadas, nos termos da Lei Ordinária Municipal n° 492/2008, serão cumpridas oportunamente, conforme necessidade administrativa.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 23 de dezembro de 2020.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JORGE LUIZ RITTER PENTEADO CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
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Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h
*De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno conforme decreto 001/2021.
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