DECRETO LEGISLATIVO N 035/2021
“DECRETA A SUSPENÇÃO DE TODAS AS
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EM DECORRÊNCIA DA SUSPEITA DE CASOS DE
COVID 19 ENTRE OS VEREADORES E
COLABORADORES DESSE PODER “
NEDILANDI AMORIM LOUREIRO, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul , República federativa do Brasil , usando de suas atribuições legais e de conformidade com a lei orgânica do Município e o regimento interno bem como as demais normas pertinentes .
DECRETA :
Art. 1º . A Suspensão do dia 25 até o dia 30 de junho do corrente mês todas as atividades da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte para que neste período, se faça um levantamento completo da inexistência de contaminados pela COVID 19 e os que estiverem contaminados não se transformem em vetor de transmissão do vírus.
Art 2º. Após o transcurso do prazo citado no artigo 1º reavaliaremos os resultados dos testes referidos , para se decida sobre a continuação ou não da suspensão .
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de vereadores de São José do Norte-RS, 24 de Junho de 2021.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
NEDILANDI AMORIM LOUREIRO LINCON LEANO LOPES PONTES
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h