DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2021

Data de publicação 24/04/23 22:07

DECRETO LEGISLATIVO N 035/2021

“DECRETA A SUSPENÇÃO DE TODAS AS

ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

EM DECORRÊNCIA DA SUSPEITA DE CASOS DE

COVID 19 ENTRE OS VEREADORES E

COLABORADORES DESSE PODER “

NEDILANDI AMORIM LOUREIRO, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul , República federativa do Brasil , usando de suas atribuições legais e de conformidade com a lei orgânica do Município e o regimento interno bem como as demais normas pertinentes .

DECRETA :

Art. 1º . A Suspensão do dia 25 até o dia 30 de junho do corrente mês todas as atividades da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte para que neste período, se faça um levantamento completo da inexistência de contaminados pela COVID 19 e os que estiverem contaminados não se transformem em vetor de transmissão do vírus.

Art 2º. Após o transcurso do prazo citado no artigo 1º reavaliaremos os resultados dos testes referidos , para se decida sobre a continuação ou não da suspensão .

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de vereadores de São José do Norte-RS, 24 de Junho de 2021.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

NEDILANDI AMORIM LOUREIRO LINCON LEANO LOPES PONTES

Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário