DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2020
“Decreta Ponto Facultativo no
Poder Legislativo Municipal.”
Jorge Luiz Ritter Penteado, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, com o Regimento Interno da Casa Legislativa e demais normas pertinentes, bem como, em consonância com a Lei Ordinária Municipal n° 492/2008 e em simetria com o Decreto Municipal n° 15.342/2019.
DECRETA:
Art.1° Fica decretado, PONTO FACULTATIVO, na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no dia 20 de abril de 2020, em face de anteceder o Feriado Nacional de Tirandentes em 21 de abril, a fim de trazer economicidade na atividade parlamentar.
Art.2º. A compensação das horas não trabalhadas, nos termos da Lei Ordinária Municipal n° 492/2008, serão cumpridas oportunamente, conforme necessidade administrativa.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 13 de abril de 2020.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JORGE LUIZ RITTER PENTEADO CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h