DECRETO LEGISLATIVO nº 028/2020
“Decreta Ponto Facultativo no
Poder Legislativo Municipal.”
Jorge Luiz Ritter Penteado, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, com o Regimento Interno da Casa Legislativa e demais normas pertinentes, bem como, em consonância com o Decreto Executivo nº 15.342/2019
DECRETA:
Art.1° Fica decretado, PONTO FACULTATIVO, na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020, em virtude dos festejos carnavalescos, em simetria com a Lei Municipal nº 492/2008 e o Decreto Executivo 15.342/2019.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, 19 de fevereiro de 2020.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JORGE LUIZ RITTER PENTEADO CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h