DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
“DECRETA HORÁRIO ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODE R LEGISLATIVO MUNICIPAL.”
CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, com o Regimento Interno e demais normas pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º - O horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, será em turno único, com expediente interno, das 7 horas às 8 horas e, com expediente externo, das 8 horas às 13 horas, a contar desta data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 03 de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO VANESSA LIMA DE OLIVEIRA
Vereador Presidente Vereadora Primeira Secretária
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h
*De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno conforme decreto 001/2021.
Endereço:
Rua Alvaro Costa, 30
Centro
96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones:
(53) 3238-1121 – Contabilidade
(53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email:
cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br