ATA ORDINÁRIA Nº 51/2020

Data de publicação 24/04/23 22:09

ATA ORDINÁRIA Nº 51/2020

Aos vinte dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte (20.10.2020), às 09 horas, na Cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nas dependências do Plenário Caetano José Travassos, reuniram-se, na forma regimental, os Vereadores Vitor Matheus Oliveira Jabor , Ildomar Xavier da Costa, Jorge, Luiz Ritter Penteado, Neromar de Araújo Guimarães, , Luiz Sidnei Bravo Gautério Júnior ,Paulo Moraes, Fernando Antônio Machado e. Ausente os Vereadores, e Luiz Pólis da Silva, Christino Mattos de Azevedo quais não comparece por se enquadrarem no grupo de risco da pandemia do COVID-19, forte no disposto na Resolução de Mesa nº 014/2020-CMV/SJN. Abertos os trabalhos pelo Vereador Presidente Jorge Luiz Ritter Penteado, foi procedida à verificação do quórum regimental e seguimento aos procedimentos regimentais. Trecho Bíblico: Paulo Moraes. Ata de nº 50/2020 da Sessão Plenária Ordinária de 19/10.2020: Procedida a leitura, colocada em discussão e votação foi aprovada por unanimidade, na forma regimental. Expediente – Não havendo apresentação de trabalho, passou-se a Ordem do Dia: Apreciação dos Pareceres da Comissão permanente de Constituição, Justiça e Redação, que após reanalisar o PL, a Emenda e o Parecer da assessoria Jurídica, a comissão, por unanimidade de seus membros, chegou à conclusão de que os textos apresentado encontram-se de acordo com os pareceres legais atinentes e opina por sua tramitação, nos termos de sua redação. O parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tributação, não foi apresentada, o Vereador Presidente Jorge Luiz Ritter Penteado paralisa a sessão por, 10 minutos para que os representantes da comissão elaborem e apresente em seguida o parecer, para que o se possa dar andamento na sessão. Prosseguida a sessão, foi apresentada. O parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tributação, que após analisada, por unanimidade de seus membros, a comissão chegou à conclusão de que o texto apresentado se encontra de acordo com os preceitos legais, atinentes ás normas orçamentarias, financeiras e tributarias vigentes, opina por sua tramitação, nos termos de sua redação, feita a leitura da Emenda Legislativa Modificativa nº 002/2020 de autoria do vereador Matheus Jabor que subscreve, com respaldo no ordenamento vigente, vem apresentar e requerer a tramitação legal e necessária, da emenda legislativa modificativa ao Projeto de Lei Ordinária legislativo n° 004/2020 devendo ser modificado os inciso I e II, do art, 1° do referido Projeto, com a seguinte redação. Art, 1(…) I- Prefeito: dez mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavo, ( R$ 10,434,57), II- Vice -Prefeito: seis mil novecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos, (R$ 6,950,29) Justificativa, a presente emenda Legislativa, tem por escopo trazer para a realidade de São José do Norte os subsídios do prefeito e do Vice-Prefeito, ainda mais em um momento de pandemia como o que vivemos. Parecer Assessoria Jurídica Parlamentar, sobre a Emenda Legislativa Modificada n° 002/2020 de Autoria do Vereador Vitor Matheus Jabor, ao projeto de Lei Ordinário Legislativo n°004/2020, de autoria da Mesa Diretora. Preliminarmente, cabe referendar que a iniciativa para a apresentação da presente Emenda Modificativa, se constituiu em prerrogativa legal de cada um dos parlamentares que compõem a Casa Legiferante, forte no disposto na legislação pátria aplicável, bem como, nas prerrogativas no parecer desta Assessoria Jurídica, datado de 05 de outubro do corrente ano, que versa sobre o tema em questão. Assim sendo, estando presente os pressupostos legais para a propositura da referida proposição, uma vez estando de acordo com os preceitos legais, não encontramos óbices ao seus regular processamento e apreciação. Por fim, alertamos, a fim de contribuição, que a apreciação da Emenda Modificativa, após parecer da Comissão Permanente de constituição, Justiça e Redação- CPCJR, sobre a sua admissibilidade, a mesma deverá ser submetida a deliberação plenária, previamente à discussão e votação, do texto original do Projeto de Lei, passando a fazer parte ou não do mesmo, conforme decidido, nos termos do art, 83, do Regimento Interno. o Vereador Presidente Jorge Luiz Ritter Penteado, coloca o trabalho em apreciação e votação, colocando a palavra a disposição dos demais vereadores, pede a palavra o Vereador autor da matéria, Vitor Matheus Jabor, que se manifesta no sentido de defender suas matéria, justificando-a de maneira clara e convicta, e pede a aprovação dos demais vereadores. Pede a palavra o Vereado, Ildomar Xavier da Costa que ponderações se colocando contra a Emenda. Pede a palavra o Vereador Neromar de Araújo Guimarães, justificando sua posição se manifesta contrário a Emenda. Pede a palavra o vereador Fernando Antônio, faz suas colocações e se posiciona contra a Emenda, pede a palavra o Vereador Paulo Mores, que também se manifesta contra a Emenda. Não havendo mais manifestações o vereador Presidente usa a palavra em defesa a matéria, deixando claro a sua posição favorável, uma vez que era de sua intenção, executa-la, se de fato fosse concorrer a candidatura a prefeito ainda no corrente pleito , afirma que, faria não só a diminuição do subsídio de prefeito e vice, mas também de todos os projetos de pagamentos de subsídios mensais para a legislatura (quatriênio) 2021/2024. Como já havia sido discutido anteriormente, com demais colega. Em votação foi reprovado por 4 votos contra e 2 votos a favor a Emenda. O vereador Presidente da andamento a sessão, coloca o projeto original em Votação, Projeto de Lei Legislativa n° 004/2020 que dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsidio mensal do Prefeito , Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais, para a legislatura (quatriênio) 2021/2024, no Município de são José do Norte- RS. Em votação, por 5 votos a favor, e 1 abstenção, foi aprovado o Projeto de Lei.Não havendo mais trabalhos, passa-se a explicações pessoais Explicações Pessoais: Não houve manifestação de nenhum vereador para fazer o uso da palavra, o vereador Presidente encerra a sessão convocando os vereadores para a próxima sessão.Encerramento: Todos os pronunciamentos integrais, encontram-se gravados em mídia digital, bem como, disponibilizados no Site da Câmara Municipal de São José do Norte -RS (http://www.camarasjnorte.rs.gov.br), o Vereador Presidente da Sessão, convocou os Senhores Vereadores para a próxima sessão plenária, nos termos regimentais, declarando encerrada a presente Sessão Plenária Ordinária.