ATA ORDINÁRIA Nº 49/2020

Data de publicação 24/04/23 22:09

ATA ORDINÁRIA Nº 49/2020

Aos treze dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte (13.10.2020), às 09 horas, na Cidade de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, nas dependências do Plenário Caetano José Travassos, reuniram-se, na forma regimental, os Vereadores Vitor Matheus Oliveira Jabor, Christino Mattos de Azevedo, , Ildomar Xavier da Costa, Jorge, Luiz Ritter Penteado, Neromar de Araújo Guimarães, , Luiz Sidnei Bravo Gautério Júnior , Fernando Antônio Machado, e. Ausente o Vereador, e Luiz Pólis da Silva, qual não compareceu por se enquadrar no grupo de risco da pandemia do COVID-19, forte no disposto na Resolução de Mesa nº 014/2020-CMV/SJN. Abertos os trabalhos pelo Vereador Presidente Jorge Luiz Ritter Penteado, foi procedida à verificação do quórum regimental e seguimento aos procedimentos regimentais. Trecho Bíblico: Vereador Neromar Guimarães.

Ata de nº 48/2020 da Sessão Plenária Ordinária de 06/10.2020: Procedida a leitura. Pedido de Ordem vereador Matheus Jabor, solicita que seja acrescentado a presença do vereador Fernando Antônio na sessão ordinária 06/10/2020 colocada em discussão e votação foi aprovada por unanimidade, na forma regimental. Expediente –Oficio 1,698/2020 SGG encaminha Projeto de Lei nº 023/2020- Altera lei Municipal nº 810/2017-( (PPA2018/2021) incluindo e excluindo ações entre as já existentes com a respectiva mensagem de justificativa n° 026/2020 para apreciação desta Casa Legislativa. Oficio 1,699/2020 SGG encaminha Projeto de Lei n° 026/2020- Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. Emenda Legislativa Modificativa nº 002/2020 de autoria do vereador Matheus Jabor que subscreve, com respaldo no ordenamento vigente, vem apresentar e requerer a tramitação legal e necessária, da emenda legislativa modificativa ao Projeto de Lei Ordinária legislativo n° 004/2020 devendo ser modificado os inciso I e II, do art, 1° do referido Projeto, com a seguinte redação. Art, 1(…) I- Prefeito: dez mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavo, ( R$ 10,434,57), II- Vice -Prefeito: seis mil novecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos, (R$ 6,950,29) Justificativa, a presente emenda Legislativa, tem por escopo trazer para a realidade de São José do Norte os subsídios do prefeito e do Vice-Prefeito, ainda mais em um momento de pandemia como o que vivemos o presidente se manifesta e solicitou que seja enviado ao jurídico em até 24 horas e que depois seja passados as comissões já com o parecer jurídico, para que facilite os trabalhos das comissões permanentes em seus respectivos pareceres

Ordem do Dia:Não havendo trabalhos para a ordem do dia o presidente solicita que as comissões se reúnem e emitam os pareceres do projeto de Lei de n°22 que solicita as contratações de assistentes sociais urgente e paralisa a sessão por 10 minutos para que as comissões permanentes emitam os devidos pareceres. Retorna-se a sessão as comissões já com os pareceres emitidos pelas comissões ambos favoráveis as tramitações legais.Não havendo trabalhos mais , passa-se a explicações pessoais Explicações Pessoais: Não houve manifestação de nenhum vereador para fazer o uso da palavra.Encerramento: Todos os pronunciamentos integrais, encontram-se gravados em mídia digital, bem como, disponibilizados no Site da Câmara Municipal de São José do Norte -RS (http://www.camarasjnorte.rs.gov.br), o Vereador Presidente da Sessão, convocou os Senhores Vereadores para a próxima sessão plenária, nos termos regimentais, declarando encerrada a presente Sessão Plenária Ordinária.