RESOLUÇÃO DE MESA Nº 05, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Prorroga os efeitos da Resolução de Mesa n° 04/2024, a qual estabelece medidas temporárias de funcionamento para a Câmara Municipal de São José do Norte, em razão da situação de calamidade que atinge o Município, conforme reconhece o Decreto nº 19.096, de 06 de maio de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, no uso de suas legais atribuições, em especial a contida no inciso I do art. 33 do Regimento Interno da Casa, que lhe confere a responsabilidade de exercer a administração institucional do Poder Legislativo local;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, decretou estado de calamidade no município de São José do Norte através do Decreto nº 19.096, de 06 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos do Poder Legislativo do Município de São José do Norte;
CONSIDERANDO que o prédio da Câmara de Vereadores foi inundado pela elevação da água da Laguna dos patos no dia 07/05/2024, situação que perdura até data de hoje;
RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA:
Art. 1º Fica prorrogada, em todas as suas extensões, os efeitos da Resolução de Mesa 004/2024 que estabelece medidas temporárias de funcionamento para a Câmara Municipal de São José do Norte, em razão da situação de calamidade que atinge o Município, conforme reconhece o Decreto nº 19.096, de 06 de maio de 2024.
Art. 2º Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo pelo período em que perdurar esta resolução.
Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Norte, 20 de maio de 2024.
Ronei Santos da Silva Nedilandi Amorim Loureiro
Vereador Presidente Vereador Vice-presidente
Lincoln Leano Lopes Ponte Christino Mattos de Azevedo
Vereador primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
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