REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Município de São José do Norte a alienar onerosamente imóvel à Florestal Pinus Sul Brasil LTDA e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel público, inscrito na matrícula nº 6.285 do Registro de Imóveis de São José do Norte, à empresa Florestal Pinus Sul Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 00.736.445/0001-34, mediante inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), por conta da inviabilidade de competição, em virtude da referida empresa estar estabelecida no imóvel em comento desde 1997.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo 1º desta Lei será efetivada pelo valor da avaliação realizada no mês de junho de 2023, constante do laudo elaborado pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, contido no Anexo II, perfazendo o montante de R$ 1.125.129,64 (um milhão e cento e vinte e cinco mil e cento e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h