REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2023,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Acrescenta o §3º, ao artigo 6º, caput, da Lei Municipal nº 998/2022 que ‘Autoriza o Poder Executivo a contratar, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, Monitor de Educação Inclusiva, para atender interesse público vinculado à Secretaria Municipal Educação e Cultura – SMEC.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei acrescenta o §3º, ao artigo 6º, caput, da Lei Municipal nº 998/2022 o qual autoriza o Poder Executivo a contratar Monitor de Educação Inclusiva, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, para atender demanda na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município.
Art. 2º A redação do §3º, do artigo 6º, caput, da Lei Munipal nº 998/2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h