Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 021-2023=Redação Final

Data de publicação 31/01/24 19:03

 REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2023,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera a Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, criando e suplementando dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.021/2022 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, a seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 07 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE
UNID. ORÇ.: 0701 – SEC. MUNIC. DA SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.230 – Gestão Administrativa e de Pessoal da Secretaria da Saúde
FONTE DE RECURSOS: 1636 – OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS E INSTRUM. CONGÊNERES VINC. À SAÚDE
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$     1.000,00
  TOTAL DA UNIDADE R$     1.000,00
  TOTAL DO ÓRGÃO R$     1.000,00

 

 

Art. 2º Para cobertura da suplementação do artigo 1º será utilizada a arrecadação a maior da receita 2.4.5.1.01.0.1.01 (189) Transferência de Outras Instituições Públicas – Saúde, tendo em vista os recursos repassados pelo Ministério Público do Trabalho para a aquisição de equipamentos e materiais para utilização na Clínica Municipal de Fisioterapia e Reabilitação Pulmonar.

 

Art. 3º Considera-se parte integrante do presente Projeto de Lei o Anexo I, qual seja, Razão da Receita, onde consta a comprovação do excesso de arrecadação na receita em pauta.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.