REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2023,
DE AUTORIA DO VEREADOR LINCOLN LEANO LOPES PONTES
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO PARA HOMENAGEAR A SENHORA ROMILDA DA COSTA MARTINS
Art. 1º. Fica concedida a denominação do logradouro público abaixo descrito, denominando-o com o seguinte nome Romilda da Costa Martins;
I – Espaço de Lazer e bem-estar de Bujuru Romilda da Costa Martins
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.