REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2022,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza cessão de uso de bem imóvel público e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso de imóvel público, contido na matrícula nº. 4327 do Registro de Imóveis de São José do Norte, para os fins específicos de construção e implantação da Sede Administrativa da Defensoria Pública neste Município.
Parágrafo único – O imóvel em questão mede 370,23 m² (trezentos e setenta metros quadrados e vinte e três centésimos de metro quadrado), conforme estabelecido na matrícula da área e foto, conforme Anexo I, da presente lei.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos para a conclusão da referida obra.
Parágrafo Único – Se, não cumprido o prazo estabelecido para a conclusão da referida obra, assim como, por qualquer razão, se as instalações deixarem de ser utilizadas exclusivamente pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel deverá ser imediatamente restituído ao Município incorporando-se ao patrimônio Municipal, todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, independentemente de qualquer pagamento de indenização.
Art. 3º Fica vedada a utilização do imóvel para outros fins.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h