REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2021,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, no Município de São José do Norte, Estado Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1°. Fica instituído, Município de São José do Norte, o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção á doença.
Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal de Prevenção ao AVC:
I – Promover ações educativas sobre AVCs;
II – Realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença;
III – Promover orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco.
Art. 3º. As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção á saúde.
Art. 4º. O poder Executivo promoverá ações integradas entre os seus órgãos competentes e as entidades afins para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementas se necessário, com eficácia de execução a partir do exercício subsequente ao da data de publicação desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
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Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
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