RESOLUÇÃO DE MESA N° 020/2020
Prorroga os efeitos da Resolução de Mesa nº 019/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, alterada pela 018/2020, 010/2020, 011/2020, 012/2020, 014/2020, 015/2020 e 017/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da Pandemia do COVID-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a permanente situação do estado de Pandemia do COVID-19 e das necessidades de combate e do seu controle, que impõe a permanência das medidas restritiva já implementadas, de caráter temporário e circunstanciais;
CONSIDERANDO a necessidade veemente e indispensável de proporcionar o funcionamento mínimo e indispensável das atividades mínimas e essenciais, através de sistema diferenciado de funcionamento do Parlamento Municipal;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais que regulamentam medidas para o combate da COVID-19 em nosso Município, bem como, as normativas governamentais, como ainda, as diretrizes emanadas da própria Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, a qual, somada ao entendimento dominante e as medidas concretas, implementadas pelos mais diversos Órgãos e Poderes, poderá ser oportunamente referendada, alterada ou revogada, por parte do Colegiado.
RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam prorrogados, em toda as suas extensões, os efeitos da Resolução de Mesa nº 019/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, alterada pela 018/2020, 010/2020, 011/2020, 012/2020, 014/2020, 015/2020 e 017/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção e combate à Pandemia do COVID-19, até o dia 15 de novembro do corrente ano.
Artigo 2º. Esta Resolução de Mesa, entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 30 de outubro de 2020.
Jorge Luiz Ritter Penteado Vitor Matheus Oliveira Jabor
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Christino Mattos de Azevedo Ildomar Xavier da Costa
Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h