RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03 DE 12 JANEIRO DE 2018

Data de publicação 24/04/23 22:07

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03 DE 13 MARÇO DE 2018

“Autoriza a contratação emergencial de empresa, para prestação dos serviços de sonorização na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, através de regime de execução indireta, de empresa, devidamente habilitada, capacitada e qualificada, para a prestação dos serviços de sonorização na Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, para a captação e gravação das sessões plenárias e demais atos, proporcionando o fornecimento do áudio para transmissões radiofônicas, arquivo em mídia da integralidade dos eventos, suporte de áudio para a confecção de atas, disponibilização no site do Parlamento Municipal, bem como, prestar amplificação de som em eventos que se façam necessários, na Sede ou fora dela, no suporte ao desempenho das funções legislativas.

Art. 2°. O prazo da contratação emergencial que se refere o art. 1°, será de até 180 (cento e oitenta) dias, até que seja concluído o processo licitatório e contratação do profissional ou empresa vencedor do certame, com respectiva assinatura de instrumento contratual.

Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no exercício de 2017, acrescidos tão somente dos valores correspondentes à reposição das perdas inflacionárias do referido exercício.

Art. 4°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 13 de março de 2018.

Ildomar Xavier da Costa Luiz Pólis da Silva

Presidente Primeiro Secretário