RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01, DE 25 JANEIRO DE 2021
“Autoriza a contratação emergencial de empresa ou profissional, para prestar serviços em: contabilidade pública; higienização, copa, portaria e recepção; manutenção e suporte em informática de hardwares, softwares e periféricos; serviços de sonorização e filmagem; manutenção hidráulica, elétrica, sanitária e telefonia, para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após referendado e aprovado pelo Douto Plenário, resolve nesta data, editar a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestar serviços em contabilidade pública; higienização, copa, portaria e recepção; manutenção e suporte em informática de hardwares, softwares e periféricos; serviços de sonorização e filmagem; manutenção hidráulica, elétrica, sanitária e telefonia, para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, através de regime de execução indireta, para os serviços correlatos e demais atividades pertinentes, sempre que se fizer necessário, para o desenvolvimento de todas as atividades e funcionalidade da Casa Legislativa, até suprimento da necessidade, com a implementação de procedimento licitatório.
Art. 2°. O prazo da contratação emergencial, para atender interesse público, desta Resolução Legislativa, será de até noventa (90) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, caso não tenha sido suprida a disponibilização, com a efetiva contratação, para atender exclusivamente as demandas e necessidades da Casa Legiferante.
Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no mercado, com a realização e prestação dos serviços e atividades referidas nesta Resolução Legislativa.
Art. 4º. O horário da prestação de serviço será aquele que corresponderá aos horários de funcionamento da Câmara Municipal, a ser determinado pela Casa Legislativa.
Parágrafo único. Havendo atividade da Câmara Municipal em horário extraordinário, e ainda, em horário posterior às 22 horas, será pago pelo horário extraordinária prestada o acréscimo de 50% sobre a hora normal a ser estipulada no contrato, e também será pago adicional noturno com observância da hora reduzida noturna quando for o caso.
Art. 5°. Os serviços e atividades, serão desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS ou em outro local que se faça necessário, em razão das atividades inerentes da Casa Legislativa.
Art. 6°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 25 de janeiro de 2021.
NEDILANDI AMORIM LOUREIRO LINCOLN LEANO LOPES PONTES
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
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