RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Data de publicação 17/01/25 16:05

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza a  contratação emergencial de profissional/empresa, habilitados, capacitados e qualificados, para prestação serviço de higienização, copa, portaria e recepção; manutenção hidráulica, elétrica, sanitária e telefonia; empresa especializada e capacitada para prestar o serviço de ronda tática motorizada 24 horas fornecimento de serviços de telecomunicações, empresa para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto, através de links dedicados e distintos, com garantia de banda simétrica e demais especificações técnico/operacionais; serviço de hospedagem web e de e-mail corporativo, todas para a execução das atividades essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte -RS

 

                   Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestação dos serviços de higienização, copa, portaria e recepção; manutenção hidráulica, elétrica, sanitária e telefonia; empresa especializada e capacitada para prestar o serviço de ronda tática motorizada 24 horas; empresa para prover acesso à internet e acesso ponto a ponto, através de links dedicados e distintos, com garantia de banda simétrica e demais especificações técnico/operacionais; serviço de hospedagem web e de e-mail corporativo, para a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, através de regime de execução indireta, para os serviços correlatos e demais atividades pertinentes, sempre que se fizer necessário, para o desenvolvimento de todas as atividades e funcionalidade da Casa Legislativa, até suprimento da necessidade, com a implementação de procedimento licitatório.

 

              Art. 2°. O prazo da contratação emergencial, para atender interesse público, desta Resolução Legislativa, será de cento e oitenta (180) dias, a contar de 07 de agosto de 2024, para atender exclusivamente as demandas e necessidades da Casa Legiferante.

              Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no mercado, com a realização e prestação dos serviços e atividades referidas nesta Resolução Legislativa.

              Art. 4º. O horário da prestação de serviço será aquele que corresponderá aos horários de funcionamento da Câmara Municipal, a ser determinado pela Casa Legislativa.

              Parágrafo único. Havendo atividade da Câmara Municipal em horário extraordinário, e ainda, em horário posterior às 22 horas, será pago pelo horário extraordinária prestada o acréscimo de 50% sobre a hora normal a ser estipulada no contrato, e também será pago adicional noturno com observância da hora reduzida noturna quando for o caso.

              Art. 5°. Os serviços e atividades, serão desenvolvidos nas dependências da Sede da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS ou em outro local que se faça necessário, em razão das atividades inerentes da Casa Legislativa.

              Art. 6°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.

              Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte/RS, 06 de agosto de 2024.

RONEI SANTOS DA SILVA                         LINCOLN LEANO LOPES PONTES

     Vereador Presidente                                      Vereador Primeiro Secretário