RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002, DE 25 JANEIRO DE 2024
Autoriza a contratação emergencial de profissional/empresa, habilitados, capacitados e qualificados, para prestação dos serviços de Projeto de Interiores 3D, com detalhamento de mobiliário que serão utilizados no novo prédio da Câmara de Vereadores, a fim de apresentar projeto de Interiores 3D de ambiente coorporativo, com detalhamento de marcenaria, para embasamento do processo licitatório da compra dos bens móveis, para as dependências do novo prédio da Câmara Municipal de Vereadores, sito à Rua General Osório, nesta cidade, tendo em vista não haver servidores do quadro permanente para o exercício destas atividades.
Art. 1°. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, após deliberação plenária, autorizada a contratar, em caráter emergencial, empresa ou profissional, devidamente habilitado, capacitado e qualificado, para prestação os serviços de Projeto de Interiores 3D, com detalhamento de mobiliário que serão utilizados no novo prédio da Câmara de Vereadores, para posterior processo licitatório.
Art. 2°. O prazo da contratação emergencial, para atender interesse público, desta Resolução Legislativa, será de até noventa (90) dias, a contar de 01 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado, por igual período, caso não tenha sido concluído o projeto do período estimado.
Art. 3°. Fica vedada a contratação, por valor superior daquele praticado no mercado, com a realização e prestação dos serviços e atividades referidas nesta Resolução Legislativa.
Art. 4°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa, correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 25 de janeiro de 2024
RONEI SANTOS DA SILVA LINCOLN LEANO LOPES PONTES
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
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