RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002, DE 02 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALORES A SEREM PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL A TÍTULO DE DIÁRIA EM RAZÃO DE DESLOCAMENTO PARA FORA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSUÉ GAUTÉRIO MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. O valor das diárias dos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal que necessitarem, e forem autorizados pelo Presidente a viajar, nos Termos das resoluções vigentes na Casa, passam a ser pagas conforme a tabela abaixo.
LOCALIDADE | AGENTE POLÍTICO OU SERVIDOR |
Dentro do Estado e fora do Município | R$ 540,00 |
Fora do Estado e dentro do país | R$ 850,00 |
Brasília (Distrito Federal) | R$ 950,00 |
Fora do país | R$ 2.000,00 |
Art. 2°. Fica determinado que, além da diária, os agentes políticos e servidores estão autorizados a receber ressarcimento das despesas de locomoção, salvo as passagens aéreas, as quais deverão ser requisitadas ao Gabinete da Presidência, com a devida antecedência, para fins de emissão de passagens, junto a agência de viagem.
Artigo 3°. As despesas oriundas da presente Resolução Legislativa correrão por conta de rubricas próprias, inerentes ao Poder Legislativo Municipal, inclusas na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, 02 de abril de 2025
JOSUE GAUTERIO MACHADO PAULO RUBILAR DE L. PEREIRA
Vereador Presidente Vereador Primeiro Secretário
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
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