RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04, DE 07 DE MAIO DE 2024.
Estabelece medidas temporárias de funcionamento para a Câmara Municipal de São José do Norte, em razão da situação de calamidade que atinge o Município, conforme reconhece o Decreto nº19.096, de 06 de maio de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, no uso de suas legais atribuições, em especial a contida no inciso I do art. 33 do Regimento Interno da Casa, que lhe confere a responsabilidade de exercer a administração institucional do Poder Legislativo local;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, decretou estado de calamidade no município de São José do Norte através do Decreto nº 19.096, de 06 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos do Poder Legislativo do Município de São José do Norte;
CONSIDERANDO que o prédio da Câmara de Vereadores foi inundado pela elevação da água da Laguna dos patos no dia 07/05/2024, situação que perdura até data de hoje;
RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA:
Art. 1º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de funcionamento na Câmara Municipal de São José do Norte, em razão da situação de inundação em que a Casa Legislativa se encontra.
Art. 2º Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo pelo período em que perdurar esta resolução.
Art. 3º Os servidores e os Vereadores da Câmara Municipal não exercerão atividades presenciais.
I – no caso de servidor, admite-se que sua atividade laboral seja realizada remotamente, mediante a elaboração relatório descritivo das demandas remotamente atendidas;
II – no caso de Vereador, admite-se a sua participação em Sessão Plenária e em reunião de comissão, por meio virtual.
Art. 4º. A área técnica da Câmara Municipal deverá auxiliar as demais unidades do Poder Legislativo, quanto à adoção de videoconferência para a realização de sessões, plenárias, reuniões e audiências, quando for o caso.
Parágrafo único. O link de transmissão das reuniões, audiências e sessões plenárias, de que trata este artigo, será disponibilizado no site da Câmara para acesso pelo cidadão, Poder Executivo, empresa ou organização da sociedade civil que desejar acompanhar as deliberações legislativas.
Art. 5º A vigência desta Resolução de Mesa é de noventa dias, contada da sua publicação.
São José do Norte, 07 de maio de 2024.
Ronei Santos da Silva Nedilandi Amorim Loureiro
Vereador Presidente Vereador Vice-presidente
Lincoln Leano Lopes Ponte Christino Mattos de Azevedo
Vereador primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
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