RESOLUÇÃO DE MESA N° 010/2020

Data de publicação 24/04/23 22:08

RESOLUÇÃO DE MESA N° 010/2020

Prorroga os efeitos da Resolução de Mesa nº 009/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020 e 008/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da Pandemia do COVID-19.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a permanência do estado de Pandemia e das necessidades de combate ao COVID-19, que impõe a permanência das medidas restritiva já implementadas, de caráter temporário e circunstanciais;

CONSIDERANDO a necessidade veemente e indispensável de proporcionar o funcionamento mínimo e indispensável das atividades mínimas e essenciais, através de sistema diferenciado de funcionamento do Parlamento Municipal;

CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, a qual, somada ao entendimento dominante e as medidas aditadas concretas implementadas pelos mais diversos Órgãos e Poderes, poderá ser oportunamente referendada, alterada ou revogada, por parte do Colegiado.

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam prorrogados, em toda as suas extensões, os efeitos

da Resolução de Mesa nº 009/2020, a qual postergou as regulamentações temporárias e emergenciais, instituídas pelas Resoluções de Mesa nº 004/2020, 005/2020, 007/2020 e 008/2020, que dispõe sobre os procedimentos e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da prevenção da pandemia do COVID-19, até o dia 30 de junho do corrente ano.

Artigo 2º. Esta Resolução de Mesa, entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 01 de junho de 2020.

JORGE LUIZ RITTER PENTEADO VITOR MATHEUS OLIVEIRA JABOR

Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente

CRHISTINO MATTOS DE AZEVEDO ILDOMAR XAVIER DA COSTA

Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário