RESOLUÇÃO DE MESA N° 005/2022

Data de publicação 24/04/23 22:09

RESOLUÇÃO DE MESA N° 005/2022

 

Regulamenta, em caráter temporário, o sistema diferenciado de funcionamento e acesso, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, em razão da Covid-19.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento e acesso nas dependências da Casa Legislativa Municipal, a fim de garantir o respeito às normas legais e técnicas vigentes, visando proporcionar maior segurança e menor circulação e aglomeração de pessoas nas suas dependências, mas assegurar o funcionamento e desenvolvimento das atividades regulares, evitando o risco à saúde pública;

 

                        CONSIDERANDO a real necessidade de otimizar as atividades e oferecer ações preventivas ao combate do CORONAVÍRUS;

 

                        CONSIDERANDO a possibilidade de disponibilização das sessões plenárias, pelos meios de comunicação, garantindo transparência e publicidade de todos os atos praticados;

 

                        CONSIDERANDO o manifesto entendimento e deliberação da Mesa Diretora da Casa Legiferante, a qual, somada ao entendimento dominante e as medidas concretas, implementadas pelos mais diversos Órgãos e Poderes, poderá ser oportunamente referendada, alterada ou revogada, por parte do Colegiado.

 

RESOLVE:

 

            Artigo 1º. Fica limitado o acesso e permanência, na assistência das sessões plenárias e demais eventos e reuniões da Câmara de Vereadores, ao percentual de cinquenta por cento (50%), do número de assentos existentes, no recinto do Plenário, como forma de respeito ao necessário distanciamento.

 

            Artigo 2º. Fica limitado, o acesso e permanência de uma única pessoa visitante, por vez, a cada um dos Gabinetes Parlamentares e nas demais dependências administrativas, em forma de rodízio, como instrumento de controle e redução de circulação de pessoas.

 

            Artigo 3º. Esta Resolução de Mesa, entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 16 de março de 2022.

CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO           NEDILANDI AMORIM LOUREIRO

              Vereador Presidente                                     Vereador  Vice-Presidente

VANESSA LIMA DE OLIVEIRA                      LINCOLN LEANO LOPES PONTES

      Vereadora Primeira Secretária                                Vereador Segundo Secretário