RESOLUÇÃO DE MESA N° 005/2021
Suspende qualquer tipo de aglomerações de público externo, audiências públicas e eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS e determina expediente externo mediante protocolo, tendo em vista a declarada pandemia do Covid-19.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Resolução Mesa:
Artigo 1°. Tendo em vista a declarada pandemia do Covid-19 e o senso de responsabilidade social, aliado ao complexo e deficitário estado físico das instalações do prédio Sede do Parlamento Municipal, exigem a adoção de medidas cautelosas e preventivas, em defesa da saúde dos membros, colaboradores e comunidade em geral, ficando suspensas as aglomerações de público externo, audiências públicas e eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, a partir de 22 de março do corrente ano.
Parágrafo primeiro. Tão pronto ocorra o abrandamento a Pandemia será publicada nova resolução de mesa, regrando os procedimentos a serem adotados por esta Casa Legislativa.
Parágrafo Segundo. Excetuam-se as sessões plenárias ordinárias, que serão realizadas, em horário especial, que irá iniciar as 17h30min, com restrição máxima de até cinco (05) pessoas, presentes na assistência do Plenário, mediante transmissão radiofônica e/ou live, para as diversas mídias sociais, visando oportunizar a publicidade.
Artigo 2°. Durante o período estabelecido nesta Resolução, fica instituído somente expediente externo mediante protocolo, com redução de vinte e cinco por cento (25%) do número de servidores, em rodízio alternado, bem como, prestadores de serviços.
Artigo 3°. Somente, mediante deliberação da Mesa Diretora e de iminente urgência, poderá ser realizada Sessão Plenária Extraordinária, nos termos regimentais.
Artigo 4°. Os vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou gripais, poderão se ausentar das funções, reuniões, sessões e demais atividades rotineiras, mediante comunicação formal, sendo consideradas tais ausências, como justificáveis.
Artigo 5º. Os vereadores e servidores que estão no grupo de risco estão dispensados de suas responsabilidades, em face da Pandemia
Artigo 6°. Esta Resolução de Mesa entra em vigor no dia subsequente de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte -RS, 22 de março de 2021.
NEDILANDI AMORIM LOUREIRO CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
LINCOLN LEANO LOPES PONTES RONEI SANTOS DA SILVA
Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário
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Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h
*De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno conforme decreto 001/2021.
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