RESOLUÇÃO DE MESA N° 003/2021

Data de publicação 24/04/23 22:08

RESOLUÇÃO DE MESA N° 003/2021

Suspende qualquer tipo de aglomerações de público externo, audiências públicas e eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS e determina expediente externo mediante protocolo, tendo em vista a declarada pandemia do Covid-19.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Resolução Mesa:

Artigo 1°. Tendo em vista a declarada pandemia do Covid-19 e o senso de responsabilidade social, aliado ao complexo e deficitário estado físico das instalações do prédio Sede do Parlamento Municipal, exigem a adoção de medidas cautelosas e preventivas, em defesa da saúde dos membros, colaboradores e comunidade em geral, ficando suspensas as aglomerações de público externo, audiências públicas e eventos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, compreendidos entre os dias 02 e 07 de março do corrente ano, podendo o prazo ser renovado.

Parágrafo único. Excetuam-se as sessões plenárias ordinárias, que serão realizadas, em horário especial, que irá iniciar as 17h30min, com restrição máxima de até cinco (05) pessoas, presentes na assistência do Plenário, mediante transmissão radiofônica e/ou live, para as diversas mídias sociais, visando oportunizar a publicidade.

Artigo 2°. Durante o período estabelecido nesta Resolução, fica instituído somente expediente externo mediante protocolo, com redução de vinte e cinco por cento (25%) do número de servidores, em rodízio alternado, bem como, prestadores de serviços.

Artigo 3°. Somente, mediante deliberação da Mesa Diretora e de iminente urgência, poderá ser realizada Sessão Plenária Extraordinária, nos termos regimentais.

Artigo 4°. Os vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou gripais, poderão se ausentar das funções, reuniões, sessões e demais atividades rotineiras, mediante comunicação formal, sendo consideradas tais ausências, como justificáveis.

Artigo 5º. Os vereadores e servidores que estão no grupo de risco estão dispensados de suas responsabilidades, em face da Pandemia

Artigo 6°. Esta Resolução de Mesa entra em vigor no dia subsequente de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte -RS, 01 de março de 2021.

NEDILANDI AMORIM LOUREIRO CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO

Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente

LINCOLN LEANO LOPES PONTES RONEI SANTOS DA SILVA

Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário