RESOLUÇÃO DE MESA N° 003/2020

Data de publicação 24/04/23 22:08

Suspende qualquer tipo de aglomerações de público externo, sessões plenárias, audiências públicas, eventos e reuniões institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS e determina expediente interno, tendo em vista a declarada pandemia do Covid-19.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Resolução Mesa:

Artigo 1°. Tendo em vista a declarada pandemia do Covid-19 e o senso de responsabilidade social, aliado ao complexo e deficitário estado físico das instalações do prédio Sede do Parlamento Municipal, exigem a adoção de medidas cautelosas e preventivas, em defesa da saúde dos membros, colaboradores e comunidade em geral, ficando suspensas as aglomerações de público externo, sessões plenárias, audiências públicas, eventos e reuniões institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte-RS, compreendidos ente os dias 16 e 31 de março do corrente ano, podendo o prazo ser renovado.

Parágrafo único. Excetuam-se as sessões plenárias ordinárias, que serão realizadas, na forma regimental, com restrição máxima de até dez (10) pessoas, presentes na assistência do Plenário, mediante transmissão radiofônica e/ou live, para as diversas mídias sociais, visando oportunizar a publicidade.

Artigo 2°. Durante o período estabelecido nesta Resolução, fica instituído somente expediente interno, com redução de cinquenta por cento (50%) do número de servidores, em rodízio alternado, bem como, prestadores de serviços.

Artigo 3°. Somente, mediante deliberação da Mesa Diretora e de iminente urgência, poderá ser realizada Sessão Plenária Extraordinária, nos termos regimentais.

Artigo 4°. Os vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou gripais, poderão se ausentar das funções, reuniões, sessões e demais atividades rotineiras, mediante comunicação formal, sendo consideradas tais ausências, como justificáveis.

Artigo 5°. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vereadores de São José Norte-RS, 16 de março de 2020.

JORGE LUIZ RITTER PENTEADO VITOR MATHEUS OLIVEIRA JABOR

Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente

CHRISTINO MATTOS DE AZEVEDO ILDOMAR XAVIER DA COSTA

Vereador Primeiro Secretário Vereador Segundo Secretário