REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de farmacêutico, em caráter excepcional, por tempo determinado, para atender interesse público, atuando na Farmácia Básica Municipal.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com a prorrogação de contrato de farmacêutico, amparado na Lei Municipal nº 1.086, de 26 de dezembro de 2023, com carga horária de 40h em caráter excepcional, e por prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, com a finalidade de manter a cobertura de afastamentos por licenças dos servidores já nomeados para as vagas efetivas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h