REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:43

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de farmacêutico, em caráter excepcional, por tempo determinado, para atender interesse público, atuando na Farmácia Básica Municipal.

 

 

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder com a prorrogação de contrato de farmacêutico, amparado na Lei Municipal nº 1.086, de 26 de dezembro de 2023, com carga horária de 40h em caráter excepcional, e por prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, com a finalidade de manter a cobertura de afastamentos por licenças dos servidores já nomeados para as vagas efetivas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.