REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:42

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.055, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo do Município, e dá outras providências.

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.055, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Item IX – Na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), estarão lotados os seguintes cargos em comissão, com suas respectivas atribuições:

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

  1. d) 01 (um) cargo de Chefe do Setor Administrativo, classificação CC3; responsável pela chefia das atividades burocrático-administrativas da SMTT, repassando orientações do Secretário para os servidores na tramitação e execução das ações, programas, projetos e serviços de competência da Pasta, sempre atentando para a manutenção da ordem na gestão administrativa interna;

 

Item XII – Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estarão lotados os seguintes cargos em comissão, com suas respectivas atribuições:

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

  1. j) 01 (um) cargo de Assessor de Compras e Suprimentos, classificação FG2, responsável pela condução dos processos de compras da Secretaria Municipal da Saúde, sendo subordinado à Coordenação Administrativa, pelo recebimento e organização dos pedidos de compras dos setores da Secretaria, conforme organização previamente ajustada, pelo cumprimento das diretrizes de compras públicas, tanto legalmente instituídas, quanto determinadas pela Secretaria da Saúde, pela manutenção do abastecimento dos diversos dispositivos de saúde, conforme demanda e organização previamente ajustada, pela realização e organização dos processos de cotação de preço, pela realização do diálogo com os fornecedores contratados para o melhor ajuste possível ao interesse público, pelo assessoramento nas ordens de compras, empenhos e sua liquidação, conforme ajuste e treinamento prévios, dentre outras atribuições pertinentes à função;

 

Item XIII – Na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Cidadania e da Mulher (SMASCIM), estarão lotados os seguintes cargos em comissão, com suas respectivas atribuições:

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

  1. b) 01 (um) cargo de Coordenador de Programas Gerais, Comunicação e Logística, classificação CC4, responsável pela coordenação juntamente com a gestão a execução dos projetos e serviços a serem disponibilizados à comunidade no âmbito do assessoramento social, pela articulação do processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, atividades e serviços prestados, pela supervisão do trabalho desenvolvido na Secretaria, pela implantação de projetos e programas necessários à realidade municipal atendendo os princípios de economicidade, pela organização do trabalho e o cumprimento das metas, pela realização de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com órgão gestor na articulação e avaliação relativas à cobertura da demanda existente no território de abrangência, pelo estabelecimento de fluxos entre os serviços da promoção da cidadania e da assistência social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados, pelo controle das atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, pelo relacionamento institucional com os Conselhos Municipais e respectivos fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu, responsável ainda pelo assessoramento ao Secretário de Assistência Social, da Cidadania e da Mulher na comunicação institucional interna e externa, pela promoção do constante processo de reforço da observância das diretrizes traçadas pela Secretaria de Assistência Social, da Cidadania e da Mulher aos trabalhadores da rede e demais diretores nos processos logísticos, a fim de atingir as metas e programas da Secretaria, dentre outras atribuições pertinentes ao cargo;

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

  1. g) 01 (um) cargo de Assessor de Programas da Infância e Juventude, classificação FG1, responsável pelo planejamento e execução dos programas de interação social voltados para as áreas da infância e juventude, pela realização do planejamento e execução dos projetos, de acordo com o plano de ação e o cronograma, pela operacionalização de eventos, cursos e palestras, pela organização de oficinas, acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos executados, responsável pela organização de recursos, pelo planejamento, solicitação e prestação de contas dos recursos financeiros e materiais necessários, pela coordenação das rotinas administrativas, dos processos de trabalho e dos recursos humanos dos projetos, pela participação da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

 

Art. 2º Ficam revogadas a alínea “c” do Item XIII e a alínea “m” do Item VIII, ambas do Anexo II da Lei Municipal nº 1.055, de 14 de junho de 2023.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.