REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Ratifica, sem ressalvas, a alteração do Protocolo de Intenções, firmado pelo Poder Executivo Municipal de São José do Norte, visando a celebração de contrato de consórcio público junto ao Consórcio Público do Extremo Sul – COPES
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica ratificada, sem ressalvas, a alteração inserida no Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder Executivo de São José do Norte com outros Entes Federativos, na data de 29/10/2024, cujo inteiro teor consta como Anexo I da presente Lei, visando a celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos Municipais elencados.
I – Arroio do Padre;
II – Arroio Grande;
III – Canguçu;
IV – Capão do Leão;
V – Cerrito;
VI – Chuí;
VII – Herval;
VIII – Jaguarão;
IX – Morro Redondo;
X – Pedras Altas;
XI – Pedro Osório;
XII – Pelotas;
XIII – Pinheiro Machado;
XIV- Piratini;
XV – Rio Grande;
XVI – Santana de Boa Vista;
XVII – Santa Vitória do Palmar;
XVIII – São José do Norte;
XIX – São Lourenço do Sul;
XX – Turuçu.
Parágrafo único. As disposições serão implementadas através da Associação Pública denominada Consórcio Público do Extremo Sul (COPES), autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Pelotas, no estado do Rio Grande do Sul, por prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do artigo 1°, § 1º, da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005
Art. 2° As demais previsões presentes no protocolo de intenções citado no art. 1º desta Lei permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h