REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  

Data de publicação 16/05/25 16:37

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter excepcional, por tempo determinado, Enfermeiro, para atender interesse público, atuando na Rede Municipal de Saúde.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar Enfermeiro em caráter excepcional, por tempo determinado, para atender interesse público atuando na Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Nos termos do artigo 1º desta Lei, poderá ser contratado pelo Poder Executivo Municipal 01 (um) Enfermeiro visando a atuação no Centro de Atenção Psicossocial – SMS.

 

Art. 3º O regime de admissão de Enfermeiro previsto no artigo 1º desta Lei será de provimento temporário, com ingresso no serviço público via processo seletivo simplificado.

 

  • 1º Os critérios para seleção de pessoal, conforme previsto no caput do artigo 3º desta Lei, se darão por meio de processo seletivo simplificado, previstos em edital de contratação.

 

  • 2º As atribuições do cargo de enfermeiro são as constantes da Lei Municipal nº 446, de 12 de maio de 2006.

 

Art. 4º A contratação de Enfermeiro para atender demanda no Centro de Atenção Psicossocial observará regime de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento base conforme Anexo I.

 

Art. 5º Fica o contratado sujeito aos trabalhos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, conforme determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando houver escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

 

  • 1º O valor do vencimento do servidor contratado será acrescido de um adicional de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, conforme Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT vigentes.

 

  • 2º Fica assegurado o seguinte direito aos contratados:

 

I – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno e gratificação natalina proporcional;

 

II – férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, ao término do contrato;

 

III – auxílio alimentação e transporte conforme previsão nas Leis Municipais nº 599/2011 e nº 704/2014;

 

IV – inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

 

Art. 6º O prazo máximo de vigência dos contratos por tempo determinado, de que trata a presente Lei, será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido a qualquer momento, conforme a necessidade de interesse público.

 

Parágrafo único. O contratado poderá ser substituído no caso de ocorrer à rescisão do contrato, falecimento ou afastamento para gozo de benefício previdenciário ou outro motivo similar, mantendo-se o quantitativo necessário em atividade até a data limite permitida pela presente Lei.

 

Art. 7º Os critérios para seleção de pessoal para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde – SMS se dará nos termos do Edital de contratação.

 

Art. 8º A relação dos contratados se dará por ato próprio do Poder Executivo e autorizado por esta Lei.

 

Art. 9º As despesas desta Lei correrão por dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Função Quantidade Carga Horária Semanal Vencimento Base
Enfermeiro 01 40 Horas R$ 3.660,98