REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei nº 988, de 1º de setembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de São José do Norte, dando nova redação aos artigos 2º e 6º.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 988, de 1º de setembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de São José do Norte, dando nova redação aos artigos 2º e 6º.
Art. 2º A Lei nº 988, de 1º de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O auxílio-alimentação será pago mensalmente, e terá como base de cálculo a quantia monetária equivalente à 0,2847955 VRM`s (Valor de Referência Municipal) por cada dia útil do mês efetivamente em atividade.
Art. 6º Não farão jus ao auxílio instituído pela presente Lei os aposentados, pensionistas e os servidores licenciados ou afastados do exercício do cargo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h