REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:31

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Altera a Lei nº 988, de 1º de setembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de São José do Norte, dando nova redação aos artigos 2º e 6º.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Altera a Lei nº 988, de 1º de setembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo do Município de São José do Norte, dando nova redação aos artigos 2º e 6º.

 

Art. 2º A Lei nº 988, de 1º de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º O auxílio-alimentação será pago mensalmente, e terá como base de cálculo a quantia monetária equivalente à 0,2847955 VRM`s (Valor de Referência Municipal) por cada dia útil do mês efetivamente em atividade.

 

Art. 6º Não farão jus ao auxílio instituído pela presente Lei os aposentados, pensionistas e os servidores licenciados ou afastados do exercício do cargo.

 

  • 1º O auxílio-alimentação não será acumulável com ajuda de custo e diárias, previstas na Lei Municipal nº 452/2006, de São José do Norte ou com outros benefícios de mesmo propósito, previstos na legislação municipal.

 

  • 2º Para os fins do disposto no caput desse artigo o servidor em regular gozo de férias fará jus ao auxílio alimentação.”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.