REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:31

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Altera a Lei Municipal nº 1.092, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, criando, suplementando e reduzindo dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Assistência Social, da Cidadania e da Mulher – SMASCIM e Secretaria Municipal de Obras – SMOU.

 

 

O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar na Lei Municipal nº 1.092, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, as seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 15 – SEC. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CIDADANIA E DA MULHER
UNID. ORÇ. 1502 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2.169 – Piso Fixo de Média Complexidade
FONTE DE RECURSOS: 1669 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 16.458,29
  TOTAL DA UNIDADE R$ 16.958,29
  TOTAL DO ÓRGÃO R$ 16.958,29
ÓRGÃO: 06 – SEC. MUNIC. DE OBRAS E URBANISMO
UNID. ORÇ. 0601 – SEC. MUNIC. DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 1.115 – Pavimentação de Vias Públicas
FONTE DE RECURSOS: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 100,00
  TOTAL DA UNIDADE R$ 100,00
  TOTAL DO ÓRGÃO R$ 100,00

 

Art. 2º Para cobertura de parte da suplementação do artigo 1º será utilizada a arrecadação a maior da receita 2.4.5.1.01.0.1.02 (220) Transferência de Outras Instituições Públicas – Assistência Social, fonte de recursos 1669 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, tendo em vista os recursos repassados pela Justiça Federal para a aquisição de mobiliário em geral para a nova sede do Projeto Rede.

 

Art. 3º Considera-se parte integrante do presente projeto de lei o Anexo I – Balancete da Receita, onde consta a comprovação do excesso de arrecadação (R$ 3.958,29) na fonte de recursos em pauta.

 

Art. 4º Para complementação da cobertura da suplementação do artigo 1º serão utilizadas as reduções das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: 15 – SEC. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CIDADANIA E DA MULHER
UNID. ORÇ. 1503 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
PROJETO/ATIVIDADE: 2.098 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
FONTE DE RECURSOS: 1669 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
3.3.90.39 (5029) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.J. R$ 12.900,00
  TOTAL DA UNIDADE R$ 12.900,00
ÓRGÃO: 15 – SEC. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CIDADANIA E DA MULHER
UNID. ORÇ. 1505 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.097 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
FONTE DE RECURSOS: 1669 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
3.3.90.39 (5051) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.J. R$ 100,00
  TOTAL DA UNIDADE R$ 100,00
  TOTAL DO ÓRGÃO R$ 13.000,00
ÓRGÃO: 06 – SEC. MUNIC. DE OBRAS E URBANISMO
UNID. ORÇ. 0601 – SEC. MUNIC. DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 1.115 – Pavimentação de Vias Públicas
FONTE DE RECURSOS: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.39 (1622) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.J. R$ 100,00
  TOTAL DA UNIDADE R$ 100,00
  TOTAL DO ÓRGÃO R$ 100,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.