REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei nº 457, de 21 de dezembro de 2006, para modificar as competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria Municipal da Fazenda.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 457, de 21 de dezembro de 2006, a fim de modificar as competências da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º A Lei Municipal nº 457, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. …
I – coordenar, acompanhar e controlar a execução do plano de governo, bem como dos demais planos setoriais do Município;
II – promover e realizar estudos e pesquisas tecnológicas e administrativas;
III – elaborar análises e informações sobre o andamento dos programas setoriais dos órgãos da administração municipal;
IV – analisar, acompanhar e avaliar o desempenho dos programas e das políticas públicas municipais;
V – coordenar, acompanhar e avaliar as políticas de desenvolvimento das regiões e distritos do Município, bem como de sua execução;
VI – proceder o planejamento territorial do Município;
VII – apoiar os Conselhos Municipais que visem o desenvolvimento;
VIII – proceder a proposição e a execução das diretrizes da política urbana e de desenvolvimento no âmbito municipal, por meio de análise, pareceres e decisões técnicas e de gestão sobre projetos públicos e privados que demandem ser executados no Município;
IX – traçar as diretrizes da política urbanística municipal;
X – coordenar e fomentar a regularização fundiária e a política municipal de habitação de interesse social, rural e urbano;
XI – desenvolver a política municipal de desenvolvimento sustentável com base nas prerrogativas do Plano Diretor Municipal e seus respectivos Planos Setoriais;
XII – promover ações integradas e convergentes com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para garantir o cumprimento das normas e leis ambientais no processo de planejamento sustentável do Município;
XIII – promover a fiscalização, a notificação, a emissão de decisões administrativas e autuações das prerrogativas descritas no Código Municipal de Posturas, Código Municipal de Obras e no Plano Diretor Municipal, principalmente as relacionadas à obras e edificações em geral, assim como às ocupações e ao uso regular do solo urbano e rural no Município;
XIV – proceder de forma subsidiária à SMMA, ações para formulação e execução dos programas de saneamento básico.
“Art. 15. …
I – planejar, organizar, dirigir e controlar a administração tributária municipal;
II – planejar, organizar, dirigir e controlar a administração financeira municipal;
III – planejar, organizar, dirigir e controlar a administração orçamentária, a programação financeira e o cronograma de desembolso de recursos orçamentários;
IV – administrar e controlar a dívida pública;
V – planejar, organizar, dirigir e controlar a contabilidade do Poder Executivo;
VI – avaliar e propor estímulos fiscais;
VII – avaliar financeiramente os convênios e ajustes firmados pelo Poder Executivo Municipal com a União, Estados e outros Municípios;
VIII – identificar, analisar e organizar as fontes de recursos;
IX – realizar o pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal;
X – monitorar os limites globais da despesa pública, compatíveis com as estimativas da receita pública, a serem observados na elaboração e na execução orçamentária;
XI – produzir relatórios, estudos e análises de natureza estatística e econômica com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
XII – coordenar, orientar, acompanhar e elaborar as peças orçamentárias, bem como suas revisões anuais quando necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h