REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  

Data de publicação 16/05/25 16:28

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

 

Altera a Lei nº 1.055, de 14 de junho de 2023, para modificar as atribuições das Funções Gratificadas de Coordenação da Administração Tributária conforme áreas de atuação; criar a Função Gratificada Especial de Superintendente de Planejamento Orçamentário, Contabilidade e Finanças, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, e alterar a nomenclatura e as atribuições do cargo de Chefe da Área Orçamentária, classificação CC3, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.055, de 14 de junho de 2023, para modificar atribuições das Funções Gratificadas – FGs de Delegado da Receita Municipal – Divisão de Valores Imobiliários e Delegado da Receita Municipal – Divisão de Valores Mobiliários, criar as Funções Gratificadas (FG Especial) de Superintendente de Planejamento Orçamentário, Contabilidade e Finanças, vinculado à SMF, e alterar a nomenclatura e as atribuições do cargo de Chefe da Área Orçamentária, classificação CC3, vinculado à SMPDS, passando a denominar-se Chefe de Gestão Administrativa e Financeira.

 

Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 1055, de 14 de junho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.1º……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

Item V – ……………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………….

 

  1. c) 01 (um) cargo de Chefe de Gestão Administrativa e Financeira, classificação CC3, responsável por chefiar e gerir os processos de compra e contratação de serviços da secretaria, efetuar os controles patrimoniais e de estoque, administrar e controlar os pagamentos, elaborar deliberações e portarias, bem como tomar decisões e ações relacionadas à programas, projetos, orçamentos, investimentos, redução de custos e outras questões financeiras, sempre com o respaldo do Secretário da Pasta Municipal.

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

Item VI – …………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………….

 

  1. b) 01 (um) cargo de Delegado da Receita Municipal – Divisão de Valores Imobiliários, classificação FG1, atividade exercida exclusivamente por servidor de carreira, lotado na Administração Tributária, responsável pelas intimações, notificações, lançamentos e autuações, pelo planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades de administração tributária e fiscal em relação aos tributos imobiliários e as taxas incidentes, pelo planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades de administração tributária e fiscal em relação aos tributos imobiliários pertencentes a outro Ente Federado, que por força de Lei, sejam repassados total ou parcialmente ao Município, controle e avaliação das atividades de administração tributária e fiscal em relação ao Programa de Integração Tributária – PIT (Estado-Município);

 

  1. c) 01 (um) cargo de Delegado da Receita Municipal – Divisão de Valores Mobiliários, classificação FG1, atividade exercida exclusivamente por servidor de carreira, lotado na Administração Tributária, responsável pelas intimações, notificações, lançamentos e autuações, pelo planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades de administração tributária e fiscal em relação aos tributos mobiliários e as taxas incidentes, pelo planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades de administração tributária e fiscal em relação ao Programa de Integração Tributária – PIT (Estado-Município), Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso – SEFISC (Simples Nacional);

………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

  1. m) 01 (um) cargo de Superintendente de Planejamento Orçamentário, Contabilidade e Finanças, classificação FG Especial, atividade exercida exclusivamente por servidor estável, no cargo de Contador, lotado na Administração Fazendária, responsável por coordenar e estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implantação das peças orçamentárias municipais, coordenar os dados da proposta orçamentária e do seu reajustamento anual, superintender, executar e centralizar os serviços de contabilidade do Município, levantar os balanços gerais do Município, opinar sobre questões financeiras, de modo a viabilizar o rendimento das finanças públicas, e de contabilidade pública, evidenciar elementos patrimoniais da entidade, ter amplo conhecimento da legislação e das normas específicas aplicadas do setor público, além das demais atividades atinentes ao cargo.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

Secretaria Municipal da Saúde

 

Função Quantidade Carga Horária Semanal Vencimento Base
Enfermeiro 1 40 Horas R$ 3.660,98