REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera o Anexo I, Tabela 3, da Lei Municipal nº 446, de 12 de maio de 2006, para acrescer o quantitativo de vagas e alterar as atribuições do cargo efetivo de Auxiliar de Educação Infantil.
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei, altera o Anexo I, Tabela 3, da Lei Municipal nº 446, de 12 de maio de 2006, para acrescer o quantitativo de vagas e alterar as atribuições do cargo efetivo de Auxiliar de Educação Infantil, pertencente a categoria funcional: auxiliares de educação – AED, a fim de atender a demanda da Administração Pública.
Parágrafo único. Serão acrescidas 07 (sete) vagas para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil, totalizando o quantitativo de 22 (vinte e duas) vagas.
Art. 2º A Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal nº 446, de 12 de maio de 2006, para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil, nos campos atribuições e número de vagas passa a vigorar com a redação apresentada no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas relativas a presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias existentes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Tabela 3 – CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIARES DE EDUCAÇÃO – AED
CARGO | NÍVEL | ATRIBUIÇÕES | Nº VAGAS | ENQUADRAMENTO |
Auxiliar de Educação Infantil |
Diploma de Ensino Médio |
Participar e manter-se integrado de todas as atividades desenvolvidas pelo professor em sala de aula, ou fora dela; Auxiliar o professor no atendimento das crianças e na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias, a fim de assegurar o bem-estar e a participação das mesmas nas atividades propostas; Auxiliar o professor na organização, higienização e conservação de materiais lúdicos e pedagógicos utilizados em sala de aula pelas crianças; Atender as crianças em suas necessidades diárias, incluindo a troca de fraldas, além de estimular, orientar e cuidar da criança na aquisição de hábitos de higiene, desfralde, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes e demais rotinas; Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da escola, proporcionando o cuidado e educação; Estar sempre atento zelando pela segurança das crianças e atendendo suas necessidades; Acompanhar e zelar pelas crianças, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; Observar e relatar ao professor ou equipe diretiva quaisquer fatos que requeiram atenção especial, ou alteração no estado de saúde da criança, a fim de garantir a comunicação com a família, sempre que necessário, zelando pelo bem-estar e o desenvolvimento sadio da criança; Inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Educação Infantil conforme documento orientador municipal, em relação a suas funções, manter-se atualizado, através de leituras, formação continuada, seminários e outros eventos; Atender as necessidades da escola, colocando-se à disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aula em que sua presença se faça necessária. |
22 |
AED – PV |
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h