REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 23/05/25 16:09

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2025,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

 

Concede ganho real de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 452, de 14 de julho de 2006, ativos, inativos, pensionistas, celetistas, Conselheiros Tutelares e Estagiários do Município de São José do Norte.

 

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ganho real de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 452, de 14 de julho de 2006 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências), ativos, inativos, pensionistas, celetistas, aos Conselheiros Tutelares e aos Estagiários do Município de São José do Norte.

 

Art. 2º O ganho real de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 1% (um por cento), a contar do mês de janeiro de 2025.

 

Art. 3º As disposições desta lei não se aplicam aos professores, seja vínculo estatuário ou vínculo celetista, nem aos inativos e aos pensionistas oriundos do quadro ativo do magistério municipal.

 

Art. 4º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na legislação aplicável.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.