REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2025,
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Concede reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos, cargos de confiança, pensionistas do Poder Legislativo do Município de São José do Norte-RS.
Art. 1°. Fica assegurado a reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos, cargos em comissão e pensionistas do Poder Legislativo do Município de São José do Norte-RS.
Art. 2°. A reposição das perdas inflacionárias aos servidores ativos, inativos, efetivos, cargos de confiança e pensionistas de que trata o art. 1º desta lei, será no percentual total de 4,76 % (quatro virgula setenta e seis por cento) a contar, de 1º de janeiro de 2025.
Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas na legislação aplicável.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Terça-feira: 8h às 13h
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