REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2024,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 453/2006 e cria o cargo efetivo de Professor de Informática no quadro de servidores do Magistério Municipal de São José do Norte.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o cargo de provimento efetivo de Professor de Informática no quadro de servidores do Magistério Público Municipal de São José do Norte, disciplina a jornada de trabalho e a remuneração, sob o regime estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 453, de 27 de julho de 2006.
Art. 2º O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei será provido por concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação, por ato de nomeação do Chefe do Poder Executivo e será regido pela Lei Municipal nº 453, de 27 de julho de 2006.
Art. 3º A habilitação exigida, as atribuições, o nível inicial, a classe inicial, a carga horária e o número de vagas estão dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 4º São requisitos para investidura no cargo criado pelo artigo 1º desta Lei, dentre outros previstos em lei municipal e estabelecidos no edital:
I – ser brasileiro;
II – possuir diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC na área de licenciatura com ênfase em informática ou computação;
III – estar em gozo dos direitos civis e políticos;
IV – estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.
Art. 5º O cargo de Professor de Informática sujeitar-se-á à jornada integral de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, em dedicação exclusiva;
Art. 6º As despesas relativas a presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias existentes na Secretaria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h