REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 1019, de 16 de dezembro de 2022 e cria a gratificação pelo Componente de Qualidade às equipes de Estratégia Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais e dá outras providências. ”
O PODER EXECUTIVO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n º1.019, de 16 de dezembro de 2022,
em razão da alteração do modelo de financiamento da Atenção Primária pelo Ministério da Saúde e, em substituição, fica criada a Gratificação por Componente de Qualidade, que será paga às equipes de Estratégia em Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMULTI) conforme os dispositivos desta Lei.
Art. 2º O valor da Gratificação para cada equipe será repassado, nos termos
desta Lei, conforme recebido do Ministério da Saúde, o qual, por meio do novo financiamento da Atenção Primária à Saúde, estabeleceu critérios e índices de desempenho, avaliando as equipes conforme os dados constantes nos sistemas oficiais, as quais poderão ser avaliadas como “ÓTIMO”, “BOM”, “REGULAR” e “RUIM”.
serão definidos em nota técnica publicada pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º A gratificação por desempenho será dividida igualmente entre os
membros das equipes, conforme a seguinte proporção do recurso recebido:
dividido da seguinte maneira:
oficinas, entre outras formas de capacitação das equipes.
atribuição da equipe como componente de qualidade “REGULAR” ou “RUIM” para o incentivo de que trata esta Lei, o valor de que dispõe o §1º, II, será ampliado para 10% do valor recebido, a fim de investimento para capacitação da referida equipe.
Art. 4º O saldo acumulado do recurso até o dia 31/12/2024, o qual foi recebido
considerando todas as equipes como “BOM” pelo Ministério da Saúde, sem avaliação individual por equipe, será dividido igualmente entre todos os servidores ativos e atuantes da atenção primária em saúde na competência de dezembro de 2024, respeitado o percentual de 5% para investimento em educação permanente em saúde.
Art. 5º O valor correspondente à Gratificação de Incentivo por Desempenho
não será considerado como base de cálculo para quaisquer parcelas indenizatórias ou remuneratórias percebidas pelos servidores públicos.
Art. 6° Incidirá contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Incentivo
por Desempenho.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela Dotação Orçamentária: 1015 – Vencimentos e vantagens fixas servidores, Recurso: Incentivo financeiro da APS – desempenho.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
eventuais disposições em contrário.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h