REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de publicação 16/05/25 16:24

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2024,

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Institui o Projeto Empresa Amiga do Meio Ambiente e cria o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, no Município de São José do Norte, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto Empresa Amiga do Meio Ambiente e criado o Selo da Empresa Amiga do Meio Ambiente.

 

Art. 2º São diretrizes do Projeto Empresa Amiga do Meio Ambiente:

 

I – proteção da saúde pública e qualidade ambiental;

 

II – propor atitudes e práticas comportamentais fundamentadas em valores que tenham como referência a preservação do meio ambiente;

 

III – valorizar e incentivar as empresas que praticam ações que promovam a sustentabilidade socioambiental; e,

 

IV – promover, incentivar e participar de ações que tenham como objetivo o fomento à práticas de sustentabilidade e responsabilidade social.

 

Art. 3º O Projeto Empresa Amiga do Meio Ambiente será desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a qual promoverá a realização de palestras e orientações sobre o programa e será direcionado a empreendedores do município de São José do Norte.

 

Art. 4º As instalações da Secretaria do Meio Ambiente serão utilizadas, preferencialmente, como ponto de recolhimento dos recursos disponibilizados pelos empreendedores para utilização nos demais projetos ambientais, podendo ser eleito local diverso conforme a necessidade do projeto previsto no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º A adesão ao Projeto Empresa Amigo do Meio Ambiente e a obtenção do Selo da Empresa Amiga do Meio Ambiente é espontânea.

 

Parágrafo único. Havendo interesse em aderir ao programa citado no caput serão obrigatórias:

 

I – a assinatura do Termo de Adesão, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

 

II – a participação ativa do empreendedor, através da doação de recursos para projetos de cunho ambiental, após a assinatura do termo de adesão.

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada mediante Decreto.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.