REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Data de publicação 23/05/25 16:03

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2025,

DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Concede reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos, cargos de confiança, pensionistas e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de São José do Norte-RS.

 

 

Art. 1°. Fica assegurado a reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, efetivos, cargos em comissão, pensionistas e agentes políticos, do Poder Legislativo do Município de São José do Norte-RS.

 

Art. 2°. A reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos, servidores ativos, inativos, efetivos, cargos de confiança e pensionistas de que trata o art. 1º desta lei, será no percentual total de 4,76 % (quatro virgula setenta e seis por cento) a contar, do mês de janeiro de 2025.

 

Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, previstas na legislação aplicável.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.