PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Data de publicação 23/05/25 16:06

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025,

DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

 

Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão de Assessor de Tecnologia da Informação no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de São José do Norte/RS, e dá outras providências.

 

Art.1º: Fica criado no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal instituído pela Lei Orgânica Municipal nº 194 de 27 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte/RS, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação, com remuneração passando a ser, a partir dessa lei equivalentes ao Padrão CC4/FC4.

PARÁGRAFO ÚNICO – A investidura nos cargos em comissão será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.

 

Art.2º: O cargo criado pelo artigo 1º desta Resolução, além das responsabilidades definidas em Lei, tem as seguintes obrigações:

 

Art.3º: São atribuições do Assessor de Tecnologia da Informação:

I – assessorar o Poder Legislativo Municipal em todas as atividades relacionadas com os sistemas informatizados do mesmo.

II – assessorar na informatização de todos os serviços da Câmara Municipal.

III – assessorar o setor de compras e licitação na aquisição de bens e serviços de informática.

IV – assessorar a manutenção da página da Câmara Municipal na internet.

V – assessorar a Secretaria Administrativa em matéria de sua competência.

VI – desempenhar outras atividades afins.

 

Art.4º: As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art.5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Quadro: Cargos de Confiança

 

Classe: Assessor de Tecnologia da Informação

 

Nível: Superior

 

Padrão: CC4/FG4

 

Atribuições:

 

Descrição Sintética: Assessorar o Poder Legislativo Municipal em todas as atividades relacionadas com os sistemas informatizados do mesmo.

 

Descrição Analítica: Assessorar na informatização de todos os serviços da Câmara Municipal, prestar assessoria ao setor de compras e licitação na aquisição de bens e serviços de informática, supervisionar a manutenção da página da Câmara Municipal na internet, prestar assessoria a Secretaria Administrativa em matéria de sua competência e desempenhar outras atividades afins.

Condições de Trabalho:

  1. a) Horário: à disposição da Mesa Diretora.
  2. b) Outras: A realização de viagem para fora da Sede do Município; frequência a cursos de especialização.

 

Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade mínima: 18 anos.
  2. b) Escolaridade: ensino superior, habilitação para o exercício de profissão;
  3. c) Habilitação: comprovação profissional.

 

Recrutamento: O cargo é livre nomeação e exoneração, a critério da Presidência da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.