REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2025,
DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão de Assessor de Tecnologia da Informação no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de São José do Norte/RS, e dá outras providências.
Art.1º: Fica criado no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal instituído pela Lei Orgânica Municipal nº 194 de 27 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Norte/RS, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação, com remuneração passando a ser, a partir dessa lei equivalentes ao Padrão CC4/FC4.
PARÁGRAFO ÚNICO – A investidura nos cargos em comissão será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
Art.2º: O cargo criado pelo artigo 1º desta Resolução, além das responsabilidades definidas em Lei, tem as seguintes obrigações:
Art.3º: São atribuições do Assessor de Tecnologia da Informação:
I – assessorar o Poder Legislativo Municipal em todas as atividades relacionadas com os sistemas informatizados do mesmo.
II – assessorar na informatização de todos os serviços da Câmara Municipal.
III – assessorar o setor de compras e licitação na aquisição de bens e serviços de informática.
IV – assessorar a manutenção da página da Câmara Municipal na internet.
V – assessorar a Secretaria Administrativa em matéria de sua competência.
VI – desempenhar outras atividades afins.
Art.4º: As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art.5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Quadro: Cargos de Confiança
Classe: Assessor de Tecnologia da Informação
Nível: Superior
Padrão: CC4/FG4
Atribuições:
Descrição Sintética: Assessorar o Poder Legislativo Municipal em todas as atividades relacionadas com os sistemas informatizados do mesmo.
Descrição Analítica: Assessorar na informatização de todos os serviços da Câmara Municipal, prestar assessoria ao setor de compras e licitação na aquisição de bens e serviços de informática, supervisionar a manutenção da página da Câmara Municipal na internet, prestar assessoria a Secretaria Administrativa em matéria de sua competência e desempenhar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
Requisitos para Provimento:
Recrutamento: O cargo é livre nomeação e exoneração, a critério da Presidência da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.
Endereço: Rua General Osório, 557 João Magalhaes 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: Temporariamente Indisponível
Contabilidade: Temporariamente Indisponível
Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h