REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2021, DE AUTORIA DO GABINETE PARLAMENTAR DO VEREADOR LINCOLN LEANO LOPES PONTES
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 (FUNCOVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas destinadas ao enfretamento da COVID-19 (FUNCOVID-19).
Art. 2º – Constitui receitas do FUNCOVID-19 para aquisições de vacinas para enfrentamento à pandemia:
I – doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade específica para aquisição das vacinas da COVID-19;
II – repasses, transferências ou subvenções de órgãos, federais, estaduais ou municipais, com a finalidade específica para aquisição de vacinas da COVID-19;
III – outros valores que lhe forem destinados.
Parágrafo único: Constituem, ainda, receitas do FUNCOVID-19 para aquisição de vacinas, os valores referentes à destinação de recursos ao Poder Executivo pela Câmara Municipal de São José do Norte.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar livremente os créditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários, entre qualquer unidade orçamentária do município de qualquer natureza de despesa, a fim de garantir a execução dos objetivos desta Lei, desde que mantida a finalidade da aplicação do recurso, usando as prerrogativas da Medida Provisória nº 1026 de 06 de janeiro de 2021.
Art. 5º – Os recursos financeiros destinados ao fundo serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência financeira oficial.
Art. 6º – Os recursos financeiros do fundo serão destinados EXCLUSIVAMENTE para aquisição de vacinas à COVID-19.
Art. 7º – Fica a cargo da Secretaria de Município da Saúde a gestão administrativa e financeira do FUNCOVID-19.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará o comitê gestor.
Art. 9º – A contabilidade do FUNCOVID-19 deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.
Art. 10º – As informações sobre o Fundo deverão ser publicadas no Portal da Transparência do Município.
Art. 11º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Endereço: Rua Alvaro Costa, 30 Centro 96225-000 – São José do Norte, RS
Telefones: (53) 3238-1121 – Contabilidade (53) 3238-1566 – Secretária/Presidência
Email: cidadao@camarasjnorte.rs.gov.br
Segundas-feiras e terças-feiras às 20:30h. De segunda-feira a sexta-feira das 7h às 8h, será exclusivamente interno segundo decreto 001/2021.
Segunda-feira: 8h às 13h
Terça-feira: 8h às 13h
Quarta-feira: 8h às 13h
Quinta:-feira: 8h às 13h
Sexta-feira: 8h às 13h